quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministério Público pede regulamentação ágil da lei de combate ao trabalho escravo



O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo pede urgência na regulamentação da lei estadual de combate ao trabalho escravo, sancionada dia 28 de janeiro pelo governador Geraldo Alckmin e que prevê punições mais rigorosas para empresas flagradas explorando trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições análogas às de escravidão. De acordo com o MPT, 213 pessoas foram resgatadas de condições degradantes no estado de São Paulo em 2012.

A Lei 14.946/2013 prevê a cassação da empresa infratora do cadastro de contribuintes. Além disso, as novas regras proíbe os gestores de exercer a mesma atividade econômica ou abrir nova firma no setor, por dez anos. No entanto, ainda falta o Executivo definir com exatidão a aplicabilidade e as exceções da nova legislação, para que seu conteúdo se torne efetivo e contribua para coibir a exploração de trabalhadores.

Entidades governamentais e não-governamentais que lutam pela erradicação do trabalho escravo afirmam que só a partir da regulamentação se poderá garantir a aplicação da lei. “A expectativa é que a regulamentação contemple o espírito da lei, porque ela se apresenta como uma excelente ferramenta, mas é preciso fazer com que seja respeitada e cumprida”, disse Luis Antônio Camargo de Mello, procurador-geral do MPT, à Rádio Brasil Atual.

Luis Fabri, coordenador do Núcleo de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, destaca que a partir da regulamentação e aplicação, a lei pode se tornar referência mundial no combate ao trabalho escravo. “Eu acredito numa regulamentação tenha um potencial de expansão dessa medida para outros estados do Brasil e até uma internacionalização.”

Segundo ele, três segmentos econômicos têm maior incidência de mão de obra análoga ao trabalho escravo urbano em São Paulo: a construção civil, a indústria têxtil, e a agroindústria.

Por Rede Brasil Atual 

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