O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou
na segunda-feira (18), uma linha de crédito de R$ 1 bilhão, que será
operada pelo Banco do Brasil, destinadas a estados, municípios e o
Distrito Federal para financiar as contrapartidas de obras do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) e de projetos de mobilidade urbana associados à Copa de 2014.
A iniciativa é uma ampliação do Programa de Apoio ao Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (BNDES ProPAC), já operado pela Caixa Econômica Federal, desde 2010, com a mesma finalidade. A taxa de juros para os beneficiários finais da linha de crédito do Banco do Brasil será composta de TJLP (atualmente em 5% ao ano) acrescida de 2% anuais. O prazo total de financiamento é de 10 anos, sendo 8 anos amortização e 2 anos de carência e utilização.
Critérios
No início de fevereiro (dia 6), a União anunciou que, para a execução do PAC, foram feitas mudanças progressivas com o intuito de facilitar a realização das obras. Uma delas é a dispensa de contrapartida para obras com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). A outra trata da dispensa de apresentação de documentos exigidos pelo Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Há também a racionalização de procedimentos de acompanhamento de execução do projeto. Com a nova regra, as medições dos agentes financeiros serão feitas quando a obra atingir 40%, 60%, 90% e 100% de execução.
A iniciativa é uma ampliação do Programa de Apoio ao Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (BNDES ProPAC), já operado pela Caixa Econômica Federal, desde 2010, com a mesma finalidade. A taxa de juros para os beneficiários finais da linha de crédito do Banco do Brasil será composta de TJLP (atualmente em 5% ao ano) acrescida de 2% anuais. O prazo total de financiamento é de 10 anos, sendo 8 anos amortização e 2 anos de carência e utilização.
Critérios
No início de fevereiro (dia 6), a União anunciou que, para a execução do PAC, foram feitas mudanças progressivas com o intuito de facilitar a realização das obras. Uma delas é a dispensa de contrapartida para obras com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). A outra trata da dispensa de apresentação de documentos exigidos pelo Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Há também a racionalização de procedimentos de acompanhamento de execução do projeto. Com a nova regra, as medições dos agentes financeiros serão feitas quando a obra atingir 40%, 60%, 90% e 100% de execução.
Por PT Senado, com informações do Em Questão
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