A Defensoria Pública de São Paulo vai entrar com processo junto à
Secretaria da Justiça contra a Polícia Militar do Estado, com base na
Lei 14.187/2010, que pune a discriminação racial na esfera
administrativa, por causa de ordem de serviço do capitão Ubiratan de
Carvalho Góes Beneducci, que orienta a abordagem de jovens de 18 a 25
anos, “especialmente” pardos e negros, no bairro do Taquaral, em
Campinas, majoritariamente de classe média alta.
Paralelamente, o Núcleo de Situação Carcerária, também da Defensoria Pública estadual, protocolará pedido de instauração de inquérito policial por racismo contra os envolvidos, com base na Lei 7.716/89, contra o capitão Ubiratan, comandante do Batalhão.
O inquérito também deverá apurar a participação de dois moradores que, conforme denúncia veiculada por Afropress, teriam enviado uma carta, em termos pouco usuais, em que teriam feito o pedido de direcionamento das revistas a jovens pardos e negros.
Primeira vez
Esta é a primeira vez que a PM de São Paulo será processada com base nessa lei, que pune com penas que vão da advertência à cassação da licença estadual para funcionamento, o que no caso da PM, criaria uma situação jamais enfrentada pelo Estado.
A lei, no parágrafo 1º do artigo 6º, prevê que “quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III [advertência e multa de até 3 mil UFESPs, o equivalente a cerca de R$ 58 mil], serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente”.
Caráter racista
Segundo a coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação Racial da Defensoria, Vanessa Vieira, o fato de a ordem ter sido geral evidencia o seu caráter racista. “Trata-se de uma ordem de agente estatal. O caráter racista é o fato de ter sido geral. Pessoas com 18 a 25 anos passam às centenas no local. A ordem enfatiza que só as pessoas negras, portanto, com características físicas pormenorizadas, devem ser revistadas”, afirma Vanessa, ao refutar o argumento do comando da corporação – corroborado pelo governador Geraldo Alckmin – de que a polícia estava atrás de uma quadrilha envolvida em roubos no bairro, cujos integrantes teriam essas características.
O ofício de moradores, segundo Afropress apurou, seria usado como álibi para justificar a ordem racista, no caso de desdobramentos no plano jurídico – como acontecerá agora com as medidas adotadas pela Defensoria Pública.
Todas as Medidas
Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, disse que o pedido de inquérito deverá ser protocolado ainda esta semana, “no mais tardar na próxima”.
“Todas as medidas que nós conseguimos vislumbrar, para dar resposta a esse evento, estamos tomando. O MP é o titular da ação penal. Quem vai decidir se serão processados ou não será a Promotoria de Justiça”, afirmou.
Shimizu disse não haver dúvidas quanto ao caráter racista da ordem de serviço do comandante do Batalhão de Campinas e rechaçou a argumentação de que teria sido motivada pela busca de uma quadrilha determinada de assaltantes com aquelas características. “De qualquer maneira o que importa, independente de qual tenha sido a intenção de quem fez o ofício, a consequência de uma ordem dessas é, obviamente, discriminatória. A única característica era a cor da pele. Não existe nenhuma justificativa possível pra isso. Pra mim está muito claro que houve racismo”, acrescentou.
Paralelamente, o Núcleo de Situação Carcerária, também da Defensoria Pública estadual, protocolará pedido de instauração de inquérito policial por racismo contra os envolvidos, com base na Lei 7.716/89, contra o capitão Ubiratan, comandante do Batalhão.
O inquérito também deverá apurar a participação de dois moradores que, conforme denúncia veiculada por Afropress, teriam enviado uma carta, em termos pouco usuais, em que teriam feito o pedido de direcionamento das revistas a jovens pardos e negros.
Primeira vez
Esta é a primeira vez que a PM de São Paulo será processada com base nessa lei, que pune com penas que vão da advertência à cassação da licença estadual para funcionamento, o que no caso da PM, criaria uma situação jamais enfrentada pelo Estado.
A lei, no parágrafo 1º do artigo 6º, prevê que “quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III [advertência e multa de até 3 mil UFESPs, o equivalente a cerca de R$ 58 mil], serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente”.
Caráter racista
Segundo a coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação Racial da Defensoria, Vanessa Vieira, o fato de a ordem ter sido geral evidencia o seu caráter racista. “Trata-se de uma ordem de agente estatal. O caráter racista é o fato de ter sido geral. Pessoas com 18 a 25 anos passam às centenas no local. A ordem enfatiza que só as pessoas negras, portanto, com características físicas pormenorizadas, devem ser revistadas”, afirma Vanessa, ao refutar o argumento do comando da corporação – corroborado pelo governador Geraldo Alckmin – de que a polícia estava atrás de uma quadrilha envolvida em roubos no bairro, cujos integrantes teriam essas características.
O ofício de moradores, segundo Afropress apurou, seria usado como álibi para justificar a ordem racista, no caso de desdobramentos no plano jurídico – como acontecerá agora com as medidas adotadas pela Defensoria Pública.
Todas as Medidas
Bruno Shimizu, do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, disse que o pedido de inquérito deverá ser protocolado ainda esta semana, “no mais tardar na próxima”.
“Todas as medidas que nós conseguimos vislumbrar, para dar resposta a esse evento, estamos tomando. O MP é o titular da ação penal. Quem vai decidir se serão processados ou não será a Promotoria de Justiça”, afirmou.
Shimizu disse não haver dúvidas quanto ao caráter racista da ordem de serviço do comandante do Batalhão de Campinas e rechaçou a argumentação de que teria sido motivada pela busca de uma quadrilha determinada de assaltantes com aquelas características. “De qualquer maneira o que importa, independente de qual tenha sido a intenção de quem fez o ofício, a consequência de uma ordem dessas é, obviamente, discriminatória. A única característica era a cor da pele. Não existe nenhuma justificativa possível pra isso. Pra mim está muito claro que houve racismo”, acrescentou.
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