quarta-feira, 25 de setembro de 2013

EU TENHO DIREITO A MEIA-ENTRADA ? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!



Estamos em época de festa em nossa cidade, a primeira ExpoShow que será realizada começando hoje 25 de setembro até o dia 29 deste mesmo mês.

Porém somos uma cidade repleta de professores, estudantes e jovens, e estes tem garantias sobre leis as quais garantem a meia-entrada para estes cidadãos e que devem ao meu ponto de vista ser fiscalizado pelas autoridades competentes dos municípios. 

Vejamos, que no mês de Agosto foi sancionado pela Presidente Dilma o Estatuto da Juventude, o qual o mesmo dá direitos aos jovens de até 29 anos, vejamos o que fala o artigo 23:

Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

INTEGRA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm

No Estatuto do Idoso sancionado pelo Ex-Presidente LULA encontramos também o DIREITO a meia entrada, resguardando o direito a pessoas que tenham acima de 60 anos, confira:

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Também temos para os Professores da Rede Estadual de Ensino a Lei 10.858 de 31 de Agosto de 2001 feita pelo Deputado José Zico Prado, fala sobre a garantia da meia entrada para Professores da Rede Estadual de Ensino.

Artigo 1.º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual de ensino.

INTEGRA:http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei%20n.10.858,%20de%2031.08.2001.html

E Claro também temos a  Lei estadual 7.844, de 13/05/92, garante o direito à meia-entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.

Artigo 1.º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente lei.

INTEGRA:http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1992/lei%20n.7.844,%20de%2013.05.1992.htm


Deixo aqui também uma Cartilha Sobre o Direito dos Consumidores desenvolvida pela OABSP e a UniFMU.

CARTILHA <<< CLIQUE AQUI



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