Empresas que queiram aderir ao Vale-Cultura devem requerer inscrição no
Programa de Cultura do Trabalhador, a partir do dia 7 de outubro. De
acordo com a instrução normativa divulgada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, a adesão deverá ser feita por meio do portal do Ministério da Cultura, onde informarão os dados solicitados.
Ao se inscreverem, as empresas beneficiárias deverão indicar, dentre as
empresas operadoras, aquela a ser contratada para emitir e gerir os
cartões do Vale-Cultura de seus empregados. Fica a cargo da primeira
informar à segunda os dados dos usuários a serem beneficiados.
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Os cartões do Vale-Cultura serão produzidos pelas empresas operadoras e
terão caráter pessoal e intransferível, em todo o território nacional.
Os benefícios creditados no cartão poderão ser acumulados, sendo
facultada ao usuário a utilização dos valores recebidos juntamente com
dinheiro ou outra forma de pagamento para a aquisição de produtos ou
serviços culturais.
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