Brasília – Os trabalhadores que receberem o vale-cultura da
empresa em que trabalham poderão usar o benefício de R$ 50 mensais para
pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo,
fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma
instrução normativa publicada hoje (6), no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e regulamentou o benefício.
Os
R$ 50 serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem
voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o
Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas,
podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.
Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham
até cinco salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do
valor também poderão ser contemplados, desde que a empresa já tenha
garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os
descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos.
Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais
de descontos serão maiores, de 20% a 90%.
O benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado
para gastos maiores. Pela instrução publicada hoje, além de pagar cursos
de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso para adquirir
ingressos para cinemas, exposições, teatros, circos, festas populares e
espetáculos musicais e de dança.
Os R$ 50 também poderão ser gastos na compra de equipamentos e de
instrumentos musicais, bem como na aquisição de livros, peças de
artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício também poderá
ser gasto com jornais e revistas em bancas e livrarias credenciadas no
programa.
As empresas interessadas em conceder o vale-cultura aos
trabalhadores deverão se inscrever na Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por administrar o
Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada
por meio do site www.cultura.gov.br,
a partir de 7 de outubro. Já no momento da inscrição, a interessada
deverá indicar a empresa operadora de cartões benefícios credenciados no
Ministério da Cultura de sua preferência e o número de empregados aptos
a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda mensal.
A instrução normativa ainda estabelece que o Programa de Cultura do
Trabalhador e, consequentemente, o Vale-Cultura, deverão ser
permanentemente avaliados a fim de que seja verificado se seus objetivos
estão sendo cumpridos, com resultados para a economia da cultura do
país.
Edição: Marcos Chagas
Fonte: Agência Brasil
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