quinta-feira, 14 de maio de 2009

Poupança superior a R$ 50 mil pagará Imposto de Renda em 2010

As aplicações na caderneta de poupança acima de R$ 50 mil vão pagar Imposto de Renda a partir de 2010, segundo anúncio do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, nesta quarta-feira (13). O imposto será cobrado com a Selic - taxa referencial de juros da economia - abaixo de 10,50% ao ano, ou seja, já em 1º de janeiro de 2010, se a taxa se mantiver no patamar atual, 10,25%.

A nova regra será acompanhada de um corte temporário, válido apenas para este ano, na tributação dos fundos de investimento, para assegurar a atratividade desses fundos mesmo com a queda da taxa básica de juros. Durante o anúncio, Mantega havia dado como referência para cobrança do imposto o atual nível de juros de 10,25% ao ano, mas tabela divulgada pelo ministério estabelece o patamar de 10,50%. Segundo o documento, com a Selic de 10% a 10,50% ao ano, a base de cálculo do imposto é de 20% dos rendimentos e sobre ela recairá o IR. Na faixa seguinte, de 8,75% a 10% ao ano para a Selic, a base de cálculo é de 30% dos rendimentos, sobre a qual o poupador pagará o imposto. As outras faixas são de 8,25% a 8,75%, com base de cálculo de 40%; e de 7,75% a 8,25%, com base de cálculo de 60%; de 7,25% a 7,75%, a base é de 80%; e de 7,25% para baixo, a base de cálculo é de 100% dos rendimentos.

Mantega afirmou que o pagamento do tributo ocorrerá na declaração do ajuste de imposto de renda de 2011. O ministro explicou que a opção pela faixa de R$ 50 mil é porque 99% das aplicações na caderneta de poupança vão de R$ 100 a R$ 50 mil. "Então, praticamente abarcamos todas a aplicações", disse o ministro, que também afirmou que a Taxa Referencial (TR) continuará igual. Ele explicou que a nova taxação será progressiva.

As regras estabelecem, porém, que os investidores que possuem a poupança como única aplicação não pagarão imposto de renda.

De acordo com os ministros da Fazenda, as medidas anunciadas nesta quarta são suficientes para que não haja problemas até uma taxa Selic de 7,25% ao ano. Mantega disse que se considerar uma inflação de 4% a 4,5% ao ano, a taxa real de juros ficará entre 2% e 2,5% ao ano, que equivale ao Risco Brasil. "Não sei se, no nosso horizonte, podemos pensar em taxas mais baixas", disse o ministro, ao responder sobre se as medidas não seriam paliativas e poderiam levar o governo a ter de voltar a discutir o rendimento da poupança, se o Brasil atingir taxas de juros de 2% a 3% ao ano.
Distorções

Segundo Mantega, os ajustes visam a impedir que grandes investidores migrem para a caderneta e "distorçam" o instrumento tradicional de aplicação da economia brasileira. O objetivo dos ajustes é garantir que a poupança seja o investimento mais importante para o grosso da população, disse o ministro, acrescentando que se trata de investimento seguro, rentável e ágil. "Não queremos que a poupança se transforme em um instrumento de especulação financeira", afirmou.

O ministro salientou que o cenário da economia brasileira é positivo e que isso possibilita a queda da taxa de juros básica. "Em poucos momentos da história tivemos como desfrutar a queda de juros. No passado, os investimentos rendiam mais, mas a produção perdia com isso", destacou Mantega. Por esse motivo, disse, é preciso criar condições para a continuidade da queda dos juros.

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, por sua vez, afirmou que a mudança na poupança retira o impedimento institucional mais importante para a queda na taxa de juros e que não é razoável. Ele disse que outros problemas relativos ao período de inflação elevado do Brasil, que também atrapalham a queda dos juros, estão sendo naturalmente revistos.

Saiba mais:
1) Qual será o limite de isenção?
Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250,00 por mês, o que corresponde

ao rendimento mensal de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.Isto significa que nenhuma pessoa com menos de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança será tributada.
2) Como será a tributação?

A tributação definitiva será feita na declaração anual de ajuste do imposto de renda, com base na soma dos rendimentos tributáveis mensais totais do contribuinte.Haverá retenção na fonte, mas, considerando a faixa de isenção mensal do imposto de renda, a retenção somente terá efeito para rendimentos de poupança bastante elevados (ver item 6).
3) Quando entra em vigor a tributação da poupança?

A tributação valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010, ou seja, poderá haver recolhimento na fonte para os créditos de rendimentos realizados a partir de fevereiro de 2010. A consolidação da tributação relativa aos rendimentos recebidos em 201 ocorrerá na declaração anual de ajuste de 2011.

Liderança PT/Câmara (www.informes.org.br)

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